Ao comprar um imóvel, além de toda burocracia, o adquirente ainda precisa se preocupar com o recolhimento do imposto ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis).


Esse imposto cobrado pelos municípios, muitas vezes é calculado com base no valor venal de referência.


Em São Paulo por exemplo, a Prefeitura cobra 3% (três por cento) com base no VVR "Valor Venal de Referência do Imóvel".


Ocorre que, a cobrança do imposto com base no valor venal de referência é indevida, devendo o recolhimento do imposto ser feito com base no valor venal do IPTU ou valor da compra, aquele que for maior.


Infelizmente, a única forma de contestar essa cobrança indevida é por meio de ação judicial.


Para quem pretende comprar imóvel, ou ainda está em negociação e constate que o valor à ser recolhido de ITBI está maior do que deveria ser, é possível entrar com mandado de segurança através de advogado.


Se você já recolheu o imposto e constatou que foi recolhido com base no valor venal de referência e não com base no valor venal do IPTU ou valor de venda do imóvel, é possível entrar com processo para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.


Importante sempre verificar, se o valor calculado do imposto com base no valor venal do imóvel, supera aquele que seria calculado com base no valor da venda ou valor venal do IPTU.


Exemplo:


Uma casa com valor venal de referência pela prefeitura de São Paulo no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


O imposto de ITBI será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


Porém, o imóvel foi comprado por R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta reais).


O valor venal do IPTU é de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais)


Nessa hipótese, como o valor de compra supera o valor venal do IPTU, deve ser usado com base o valor da venda que terá o imposto em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).


Importante destacar que essa diminuição não é automática, pois a prefeitura sempre vai cobrar o imposto com base no valor venal de referência do imóvel, sendo necessário para combater esse abuso, a propositura de processo judicial.


Temos ampla experiência em processos para combater a ilegalidade da cobrança de ITBI com base no valor venal do imóvel, seja através do mandado de segurança, ou até mesmo através de processo de restituição do imposto pago indevidamente. 


Caso tenha alguma dúvida, fique a vontade para nos contatar!


Para mais informações:


Tel: +55 11 94787-4047



















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