Para quem busca a exoneração dos alimentos, primeiramente deve saber que a mesma não é automática, devendo ser requerida através de processo judicial.

Quando os Filhos completam 18 anos, deixa de existir o dever dos Pais sustentarem os Filhos, passando a uma obrigação alimentar em relação de parentesco.

A diferença entre o dever de sustento e a obrigação em relação de parentesco se dá pelo simples fato de que quando menor, as necessidades de receber alimentos é presumida, enquanto após atingido a maioridade, essa necessidade de recebimento dos alimentos deve ser comprovada.

Asim, temos que quando o filho é menor de idade, os alimentos são presumidos, não sendo necessário demonstrar as necessidades para o recebimento de pensão alimentícia.

Enquanto, após atingido a maioridade, se faz necessário que o Filho demonstre a necessidade de receber, ou continuar recebendo os alimentos.

Por isso, uma das razões de extensão do recebimento dos alimentos pelos Filho até os 24 anos, se dá em razão de continuar os estudos, seja através de universidade, ou até mesmo de curso técnico.

Importante mencionar, que muitas vezes, o Filho que recebe alimentos maior e estudante, pode estar exercendo atividade remunerada e por essa razão, se os ganhos forem suficientes para o próprio sustento, é possível pedir a exoneração da pensão.

Assim, existem chances de conseguir a exoneração mesmo o Filho estando estudando caso esteja exercendo atividade remunerada e seus ganhos sejam suficientes para seu próprio sustento.

Mas cuidado, cada caso deve ser analisado com muita cautela!

Desse modo, para ter sucesso na ação de exoneração de alimentos se faz necessário demonstrar que o Filho não mais necessita do recebimento dos alimentos, seja por não estar estudando, ou por possuir meios próprios para o próprio sustento.


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